Inventário e Sucessões na Maia
Depois do falecimento de um familiar, há passos e prazos que não podem ficar esquecidos, e decisões que convém tomar com informação. Acompanho herdeiros e cabeças-de-casal desde a habilitação de herdeiros até à partilha, por acordo ou através de processo de inventário, no cartório notarial ou no tribunal.
Acompanho também quem quer planear a sua sucessão com antecedência, através de testamento ou de outros instrumentos previstos na lei, para evitar dúvidas e conflitos no futuro.
O que acompanho
- Habilitação de herdeiros
- Participação às Finanças e relação de bens
- Partilha de heranças por acordo
- Processo de inventário, no notário ou em tribunal
- Testamentos e planeamento sucessório
- Direitos dos herdeiros legitimários
Pergunta frequente
Faleceu um familiar. Que passos tenho de dar?
Depois do falecimento de um familiar, há passos com prazos próprios. Em termos gerais:
- 01O óbito é registado na conservatória do registo civil; habitualmente, a agência funerária trata deste passo.
- 02A habilitação de herdeiros identifica quem são os herdeiros e pode ser feita num cartório notarial ou numa conservatória (por exemplo, no Balcão das Heranças).
- 03O cabeça-de-casal participa o óbito às Finanças e apresenta a relação de bens, em regra até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento.
- 04Bancos, seguradoras e Segurança Social devem ser informados; podem existir prestações a requerer, como o subsídio por morte ou pensões de sobrevivência.
- 05Os bens são partilhados por acordo entre os herdeiros ou, na falta de acordo, através de processo de inventário, num cartório notarial ou no tribunal.
Os passos e os prazos dependem da existência de testamento e dos bens deixados.
Informação de carácter geral, que não dispensa a análise do caso concreto.