Inventário e Sucessões na Maia

Habilitação de herdeiros, partilhas, processos de inventário e testamentos.

Depois do falecimento de um familiar, há passos e prazos que não podem ficar esquecidos, e decisões que convém tomar com informação. Acompanho herdeiros e cabeças-de-casal desde a habilitação de herdeiros até à partilha, por acordo ou através de processo de inventário, no cartório notarial ou no tribunal.

Acompanho também quem quer planear a sua sucessão com antecedência, através de testamento ou de outros instrumentos previstos na lei, para evitar dúvidas e conflitos no futuro.

O que acompanho

  • Habilitação de herdeiros
  • Participação às Finanças e relação de bens
  • Partilha de heranças por acordo
  • Processo de inventário, no notário ou em tribunal
  • Testamentos e planeamento sucessório
  • Direitos dos herdeiros legitimários

Pergunta frequente

Faleceu um familiar. Que passos tenho de dar?

Depois do falecimento de um familiar, há passos com prazos próprios. Em termos gerais:

  1. 01O óbito é registado na conservatória do registo civil; habitualmente, a agência funerária trata deste passo.
  2. 02A habilitação de herdeiros identifica quem são os herdeiros e pode ser feita num cartório notarial ou numa conservatória (por exemplo, no Balcão das Heranças).
  3. 03O cabeça-de-casal participa o óbito às Finanças e apresenta a relação de bens, em regra até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento.
  4. 04Bancos, seguradoras e Segurança Social devem ser informados; podem existir prestações a requerer, como o subsídio por morte ou pensões de sobrevivência.
  5. 05Os bens são partilhados por acordo entre os herdeiros ou, na falta de acordo, através de processo de inventário, num cartório notarial ou no tribunal.

Os passos e os prazos dependem da existência de testamento e dos bens deixados.

Informação de carácter geral, que não dispensa a análise do caso concreto.