Direito da Família e Menores na Maia

Divórcio, regulação das responsabilidades parentais, pensão de alimentos e partilha de bens.

As questões de família tocam no que cada pessoa tem de mais importante. Acompanho divórcios, separações e a regulação das responsabilidades parentais com proximidade e discrição, privilegiando a via do acordo sempre que ela protege os interesses de todos, em especial os das crianças.

Quando o acordo não é possível, acompanho o processo em tribunal e explico cada passo de forma simples: o que vai acontecer, quanto tempo pode demorar e que decisões há a tomar.

O que acompanho

  • Divórcio por mútuo consentimento e sem consentimento de um dos cônjuges
  • Regulação, alteração e incumprimento das responsabilidades parentais
  • Pensão de alimentos a filhos e entre ex-cônjuges
  • União de facto e os seus efeitos
  • Partilha dos bens do casal
  • Processos de promoção e proteção de crianças e jovens

Pergunta frequente

Como funciona o divórcio por mútuo consentimento?

Quando os dois cônjuges estão de acordo quanto ao divórcio e às suas consequências, o processo pode correr numa conservatória do registo civil. Em termos gerais:

  1. 01O requerimento é apresentado pelos dois cônjuges, ou pelos seus mandatários, numa conservatória do registo civil.
  2. 02Acompanham-no os acordos exigidos por lei: sobre o exercício das responsabilidades parentais dos filhos menores, se os houver; sobre os alimentos ao cônjuge que deles careça; e sobre o destino da casa de morada de família.
  3. 03Junta-se a relação especificada dos bens comuns (ou o acordo sobre a sua partilha) e, se existir, a certidão da convenção antenupcial.
  4. 04Havendo filhos menores, o acordo sobre as responsabilidades parentais é enviado ao Ministério Público, que se pronuncia sobre se acautela os interesses das crianças.
  5. 05Se faltar algum destes acordos, o divórcio por mútuo consentimento pode ser requerido em tribunal, que decide as questões em falta. Sem acordo quanto ao próprio divórcio, o caminho é o divórcio sem consentimento de um dos cônjuges, também em tribunal.

A solução adequada depende da situação da família, dos filhos e do património comum.

Informação de carácter geral, que não dispensa a análise do caso concreto.