Arrendamento na Maia
Contratos de arrendamento, rendas em atraso, cessação do contrato e despejo.
O arrendamento é uma relação que se prolonga no tempo e que convém começar bem. Acompanho senhorios e inquilinos na preparação e na revisão do contrato, na atualização de rendas e na resolução de diferendos durante a sua execução.
Quando há rendas em atraso ou o contrato chega ao fim, acompanho a cessação (por acordo, denúncia, oposição à renovação ou resolução) e, se necessário, o procedimento especial de despejo.
O que acompanho
- Contratos de arrendamento habitacional e não habitacional
- Atualização de rendas e obras no locado
- Rendas em atraso
- Denúncia, oposição à renovação e resolução do contrato
- Procedimento especial de despejo
- Defesa de inquilinos
Pergunta frequente
Vou arrendar uma casa. O que deve ficar no contrato?
O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito. Antes de assinar, convém confirmar que dele constam, pelo menos:
- 01A identificação das partes e do imóvel, com a referência à licença de utilização (ou ao documento que a dispense) e ao certificado energético.
- 02A finalidade do arrendamento (habitacional ou não habitacional), o prazo e o regime de renovação.
- 03O valor da renda, a forma e o local de pagamento e, se existir, a caução ou as rendas pagas antecipadamente.
- 04A repartição das despesas (condomínio, obras, água, luz e gás) e o estado do imóvel na entrega, de preferência com registo fotográfico anexo.
- 05A comunicação do contrato às Finanças e o pagamento do Imposto do Selo, obrigações que cabem ao senhorio.
As regras aplicáveis dependem do tipo de arrendamento e da data em que o contrato é celebrado.
Informação de carácter geral, que não dispensa a análise do caso concreto.